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DECRETO Nº 2731, 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2731 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
DECRETO Nº. 483 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 651 de 17 de dezembro de 2008,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
02.07.13 Fundeb-Fundo Desenv. Ens. Básico 60%    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais    
3190.00.00 Aplicações Diretas    
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    
12.361.0008.2044 Manut. Ensino Fundamental Fundeb 60% R$ 95.560,00
02.12.02 Fundo Municipal Assist. Social    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00.00 Trans. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos    
3350.43 Subvenções Sociais    
08.244.0013.2037 Manutenção Fundo Munic. Assist. Social R$ 32.800,00
02.13.01 Fundo Municipal da Saúde    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
10.301.0014.2039 Manutenção Atenção Básica R$ 108.000,00
02.13.01 Fundo Municipal da Saúde    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00.00 Trans. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos    
3350.41 Contribuições    
10.302.0014.2040 Hospital Casa Pia São Vicente de Paulo R$ 27.350,00
02.13.01 Fundo Municipal da Saúde    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00.00 Trans. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos    
3350.43 Subvenções Sociais    
10.302.0014.2041 Diversas Subvenções Sociais R$ 85.290,00
       
  TOTAL R$ 349.000,00
  
ARTIGO 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
02.07.03 Ensino Fundamental Rec.Próprio    
4000.00.00 Despesas Capitais    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
12.361.0020.1011 Ampl.e/ou Constr. Unidades Escolares R$ 138.000,00
02.07.05 Setor de Creches    
4000.00.00 Despesas Capitais    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
12.365.0023.1014 Ampl.e/ou Constr. de Creches R$ 131.000,00
02.09.01 Depto Agricultura e Meio Ambiente    
4000.00.00 Despesas Capitais    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
18.541.9007.1048 Arborização e Urbanização de Bairros R$ 80.000,00
       
  TOTAL R$ 349.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de dezembro de 2.008.
 
 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
Afixado na data supra.
 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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