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LEI ORDINÁRIA Nº 3438, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI N° 3438 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 862 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 108/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 423/2006, DE 27 DE MARÇO DE 2.006”.
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
DECRETA
 
Art. 1º - A Lei Municipal n° 423/2006, de 27 de março de 2.006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art.4º. Para serem incluídas no “Programa de Bolsa Aluguel” às famílias não poderão ter renda superior a 02 (dois) salários mínimos nacional, cabendo ao Setor da Promoção Social da Prefeitura Municipal elaborar estudo socioassistencial e parecer técnico.     
 
Art.7º. O benefício da presente Lei será concedido pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, renovável uma única vez por igual período.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.


São Manuel, 29 de dezembro de 2010.
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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