LEI N° 3438 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI Nº 862 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 108/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 423/2006, DE 27 DE MARÇO DE 2.006”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DECRETA
Art. 1º - A Lei Municipal n° 423/2006, de 27 de março de 2.006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.4º. Para serem incluídas no “Programa de Bolsa Aluguel” às famílias não poderão ter renda superior a 02 (dois) salários mínimos nacional, cabendo ao Setor da Promoção Social da Prefeitura Municipal elaborar estudo socioassistencial e parecer técnico.
Art.7º. O benefício da presente Lei será concedido pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, renovável uma única vez por igual período.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 29 de dezembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.