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LEI ORDINÁRIA Nº 3418, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3418 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI Nº 842 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 89/2010 - AUTORIA: VEREADOR LUIZ CLÁUDIO DA SILVA)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ESPORTIVA” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ESPORTIVA” no Município de São Manuel, a qual será concedida aos atletas e equipes esportivas que tenham prestado relevantes serviços no esporte de São Manuel e que se destacaram no cenário nacional, estadual e municipal elevando o nome de São Manuel.
Art. 2º A Diretoria Municipal de Esportes deverá criar um Conselho, formado por representantes da sociedade são-manuelense, com número mínimo de 5 (cinco) membros, para proceder à análise da indicação da Medalha.
Art. 3º A premiação deve ser feita no mês de dezembro de cada ano, em solenidade a ser realizada para entrega da referida honraria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de dezembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.