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LEI ORDINÁRIA Nº 3409, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
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Em vigor
16/11/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
19/11/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 11
LEI N° 3409 DE 16 DE OUTUBRO DE 2010
 
LEI Nº 833 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 71/2010 -AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
 
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2180/96, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
PAULO ROBERTO ZAPPAROLI, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica alterado a alínea “a” do inciso II do artigo 49 da Lei Municipal nº 2.180/96, passando a ter a seguinte redação:
 
“Art. 49................................
 
I-..............................
 
II-..............................
 
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração, com exceção se a licença for com remuneração pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias para acompanhamento de descendentes menores de 18 (dezoito) anos, ascendentes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, companheiro (a) ou cônjuge quando não perderá a concessão da Licença Prêmio.”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de novembro de 2010.
 
  
 
 
PAULO ROBERTO ZAPPAROLI
PRESIDENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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