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LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 18 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Doações Efetuadas , Doações Recebidas
Em vigor
LEI N° 3408 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
 
LEI Nº 832 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 79/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão ao patrimônio do Município de São Manuel, da doação da área matriculada sob nº 15520 do Cartório de Registro de Imóveis local que segue abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações:

“Um lote de terreno desmembrado de área maior, com área de 3.124,00 metros quadrados, localizado na Rua Domingos Di Lello, esquina com a Avenida G, atual avenida Luiz Fittipaldi – Distrito Industrial – Município e Comarca de São Manuel – SP; com as seguintes medidas e confrontações: mede 44,00 metros de frente para a rua Domingos Di Lello, mede 71,00 metros do lado direito de quem da rua Domingos Di Lello olha para o lote, confrontando com a avenida G atual Avenida Luiz Fittipaldi; mede 71,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a propriedade da Madeireira Moura e Barbosa Ltda., mede 44,00 metros nos fundos, confrontando com o Lote “A” – remanescente; encerrando a descrição do perímetro.”     

Parágrafo Único - O lote urbano acima descrito foi doado à empresa BMM Bruno’s Modelos e Moldes Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.709.829/0001-97, através da Lei Municipal nº 115/2002, de 07 de maio de 2002, para ampliação da empresa donatária.

Art. 2º - A reversão se dá em virtude da empresa donatária não ter cumprido o quanto disposto no artigo 2º da Lei nº 115/2002, em razão do qual deveria ter iniciado as obras de ampliação em seis meses a contar da lavratura da escritura de doação, ultimando-as em até vinte e quatro meses.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 18 de outubro de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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