LEI COMPLEMENTAR Nº 138 DE 21 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 19/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Altera a Lei Complementar nº 79, de 25 de fevereiro de 2025, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica’ à empresa Ciranda Cultural Editora e Distribuidora Ltda., e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1º A Lei Complementar nº 79, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......
‘§ 1º A doação de que trata o caput deste artigo tem por objeto uma área total de 18.479,95 metros quadrados, constituída dos imóveis cujas descrições, limites e confrontações constam nas Matrículas de nºs 26.000, 26.001, 26.002, 26.003 e 26.004 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, todas de propriedade do Município de São Manuel e integrantes do Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e que passam a integrar esta Lei Complementar, como Anexo I.
‘§ 2º A presente doação objetiva a implantação/expansão de uma nova planta/fábrica/logística da empresa, a fim de que a mesma possa ampliar suas atividades no mercado editorial, o que deverá fomentar a econômica regional, além de gerar empregos à população e receita ao Município.’”
Art 2º Os imóveis objetos das Matrículas de nº 25.981 e 25.982 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel permanecem sob a titularidade do Município de São Manuel.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de julho de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de julho de 2026.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE