LEI COMPLEMENTAR Nº 143 DE 4 DE AGOSTO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 24/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de área pública que especifica à empresa ADM Marmoraria e Comércio de Materiais de Construção Ltda., em complementação à doação autorizada pela Lei nº 3772, de 25 de junho de 2014, dá providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à empresa ADM Marmoraria e Comércio de Materiais de Construção Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.465.108/0001-85, com sede na Av. José Horácio Mellão, 2330, Bairro Chácara Aliança, neste Município de São Manuel, mediante doação com encargo, uma área pública de terras de 283,49 m2 , a ser desmembrada do imóvel de propriedade do Município de São Manuel, descrito na Matrícula n° 20.969, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.
§ 1º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à ampliação do imóvel pertencente à empresa donatária, mediante sua unificação na Matrícula nº 20.968, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, anteriormente doada através da Lei Municipal nº 3772, de 25 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 16 de junho de 2026.
§ 2º A descrição perimétrica da área objeto da presente doação será aquela constante da Planta e Memorial Descritivo aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, constantes no Processo Administrativo nº 8172/2026, e que passam a integrar a presente Lei Complementar, para todos os fins de direito.
§ 3º Após o registro do desmembramento e da unificação imobiliária:
I– o imóvel remanescente de propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 20.969, passará a possuir área de 2.128,65 m2;
II– o imóvel objeto da Matrícula nº 20.968 m2 , de propriedade da empresa donatária, passará a possuir área total de 1.795,41 m2 .
Art 2º A área objeto da presente doação ficará incorporada ao imóvel matriculado sob o nº 20.968, passando a integrar um único imóvel para todos os fins de direito.
Art 3º Permanecem integralmente mantidos os encargos, obrigações, prazos, condições resolutivas, cláusula de reversão e demais disposições constantes na Lei nº 3772, de 25 de junho de 2014, os quais passam a incidir igualmente sobre a área complementar ora doada.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos encargos previstos na Lei nº 3772, de 25 de junho de 2014, a reversão ao patrimônio público municipal compreenderá a integralidade do imóvel resultante da unificação de áreas, observadas as disposições da referida Lei e do instrumento público de doação.
Art 4º Todas as despesas decorrentes do desmembramento, da unificação imobiliária, da lavratura da escritura pública de doação, do registro imobiliário e dos demais atos necessários à execução desta Lei Complementar correrão exclusivamente por conta da empresa donatária.
Art 5º Fica desafetada de sua primitiva condição de área pública e bem indisponível a área de terras de que trata o caput do art. 1º desta Lei Complementar.
Art 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de agosto de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de agosto de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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