DECRETO Nº. 3344 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
“REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Município de São Manuel é proprietário do Cineteatro denominado “Dr. Alberto Pampado”, situado nesta cidade, na Rua Epitácio Pessoa, n. 239 conforme Decreto Lei n. 13, de 16 de julho de 1.894 expedido pela Câmara Municipal de São Manuel, lavrado às folhas 27 e 27 verso do Livro de Registro de Leis e Decretos da Câmara Municipal de São Manuel, cujo dispositivo legal legislativo segue acostado e inseparável deste;
Considerando que a Constituição Federal nos artigos 20 e 26 define alguns bens públicos, que por obviedade, face sua inscrição na Carta Magna, não podem de qualquer forma ser desconsiderados como tais;
Considerando que a classificação legal dos bens públicos são os bens de uso comum do povo, como praças, logradouros, etc.;
Considerando a necessidade de regularizar a propriedade pelo Município de São Manuel do imóvel urbano do Cineteatro “Dr. Alberto Pampado”, situado nesta cidade, na Rua Epitácio Pessoa, n. 239, para fins de registro em seu nome perante o Notário Oficial de Registro Imobiliários de São Manuel que servirá de título aquisitivo da propriedade do imóvel;
Considerando o pedido plausível instaurado no Processo Administrativo n. 1142|1|2015 que tem por finalidade alcançar, dentro da lei, o registro da propriedade do imóvel urbano do Cineteatro “Dr. Alberto Pampado”, situado nesta cidade, na Rua Epitácio Pessoa, n. 239, em nome do Município de São Manuel;
Considerando o disposto no artigo 12, parágrafo terceiro da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:
Artigo 1º. – De acordo com o Decreto Lei n. 13, de 16 de julho de 1.894, expedido pela Câmara Municipal de São Manuel, lavrado às folhas 27 e 27 verso do Livro de Registro de Leis e Decretos da Câmara Municipal de São Manuel, cujo dispositivo legal legislativo segue acostado e inseparável deste, fica considerado de propriedade patrimonial do Município de São Manuel, lançado no CNPJ-MF sob o n. 46.634.523|0001-90, com sede física em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Júlio de Faria, n. 518 – Centro – CEP 18.650-000, o imóvel urbano do Cineteatro “Dr. Alberto Pampado”, situado nesta cidade, na Rua Epitácio Pessoa, n. 239, para fins de seu registro da propriedade perante o Notário Oficial de Registro Imobiliários de São Manuel que servirá de título aquisitivo do imóvel.
Parágrafo Único – O imóvel constante do dispositivo acima, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, que segue acostado e inseparável deste, tem as características e as confrontações seguintes:
Um lote de terreno, localizado no centro da cidade, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, situado na confluência da Rua Epitácio Pessoa, n. 239, com uma construção de 1.106,12 mewtros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Epitácio Pessoa (lado ímpar); no lado esquerdo com ângulo de 90º00’00” de quem da Rua Epitácio Pessoa olha para o imóvel, medindo 44,00 metros confrontando com o imóvel de n. 233 (João Gustavo Ferreira dos Santos), da Rua Epitácio Pessoa; no lado direito com ângulo de 90º.00’00” de quem da Rua Epitácio Pessoa olha para o imóvel, medindo 44,00 metros confrontando com o imóvel de n. 245 (Leandro Jorge Fittipaldi Suman) e 368 (Município de São Manuel) da Rua Gomnes de Faria; e nos fundos com ângulo de 90º.00’00” de ambos os lados medindo 12,00 metros confrontando com o imóvel n. 358 (Maria A. Hipólito Lourenção) da Rua Gomes de Faria, perfazendo a referida descrição uma área de 528,00 metros quadrados.
Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em___/___/_____
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente