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DECRETO Nº 4419, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Doações Recebidas
Ementa
Dispõe sobre a reversão ao Município de São Manuel da propriedade de bem imóvel objeto de doação com encargo à empresa Marcos Aparecido Germano - ME, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX, e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 30, de 18 de setembro de 2019, autorizou a doação com encargo à empresa MARCOS APARECIDO GERMANO - ME do bem imóvel descrito na Matrícula nº 25.945, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, e integrante do Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º da referida Lei Complementar nº 30/2019, a empresa donatária teria, dentre outros encargos, o prazo de 180 dias para dar início às obras e 360 dias para a sua conclusão, sob pena de revogação da doação e reversão do bem ao patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO que a empresa não cumpriu os encargos previstos na Lei Complementar nº 30/2019, conforme devidamente Certificado na Ata Notarial lavrada esta pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Manuel-SP, que tem por objeto a Certificação de Implemento de Condição Resolutiva - Reversão;
DECRETA:
Art 1º Fica revertida em favor do Município a propriedade do bem imóvel descrito na Matrícula nº 25.945, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, constituído de uma área de 2.818,62 metros quadrados e integrante do Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, deste Município de São Manuel.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo decorre do descumprimento dos encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 30, de 18 de setembro de 2019, pela empresa donatária MARCOS APARECIDO GERMANO - ME.
Art 2º O Município será representado por um Procurador Jurídico Municipal para a reversão do imóvel mediante lavratura de respectiva Ata Notarial junto ao 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Manuel.
Art 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
São Manuel, 25 de março de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.