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LEI ORDINÁRIA Nº 3406, 06 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3406 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
LEI Nº 830 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 72/201 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL EM ÓRGÃOS PÚBLICOS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório todos os prédios públicos municipais a manterem hasteada a Bandeira do Município de São Manuel, exceto aos sábados domingos e feriados que não sejam datas cívicas comemorativas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de outubro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.