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LEI ORDINÁRIA Nº 3402, 06 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3402 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
LEI 826 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 65/2010 - AUTORIA: VEREADORES LUIZ CLÁUDIO DA SILVA E PAULO ROBERTO PERES)
“INSTITUI O “DIA DA ECO BIKE” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Eco Bike” no Município de São Manuel, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de novembro, com as atividades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de outubro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.