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LEI ORDINÁRIA Nº 3398, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 3398 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 822 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 74/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2010”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), destinados a atender despesas de Investimentos não previstos na LOA/2010, com recursos de convênio com a União e recursos do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
27.812.0008-1067 Construção de Pista de Aeromodelismo 20.000,00
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 20.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 490.000,00
27.812.0008-1068 Construção de Complexo Esportivo e de Lazer 510.000,00
  TOTAL DE CREDITOS ESPECIAIS 530.000,00
 
Art. 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:

I – No valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com a União e;
 
II – Valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a anulação parcial de Dotação constante do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
 
ORGÃO:
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.00-DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
UNIDADE EXECUTORA: 02.14.01 DEPARTAMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIC.
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
08.242.0015.1048 Construção Elevador com Adaptação – Prédio PM 40.000,00
  Excesso de Arrecadação pela Transf. Financeira do Convênio 490.000,00
  TOTAL DOS RECURSOS PARA COBERTURA 530.000,00

Art. 3° - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 15 de setembro de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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