LEI N° 3398 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
LEI Nº 822 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 74/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), destinados a atender despesas de Investimentos não previstos na LOA/2010, com recursos de convênio com a União e recursos do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.07-01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
|
27.812.0008-1067 |
Construção de Pista de Aeromodelismo |
20.000,00 |
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
20.000,00 |
05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
490.000,00 |
27.812.0008-1068 |
Construção de Complexo Esportivo e de Lazer |
510.000,00 |
|
TOTAL DE CREDITOS ESPECIAIS |
530.000,00 |
Art. 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
I – No valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com a União e;
II – Valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a anulação parcial de Dotação constante do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.14.00-DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.14.01 DEPARTAMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIC. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
|
08.242.0015.1048 |
Construção Elevador com Adaptação – Prédio PM |
40.000,00 |
|
Excesso de Arrecadação pela Transf. Financeira do Convênio |
490.000,00 |
|
TOTAL DOS RECURSOS PARA COBERTURA |
530.000,00 |
Art. 3° - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de setembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração