LEI N° 3389 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
LEI Nº 813 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 47/2010 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO ARTIGO 39, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.752/91.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º. Ficam acrescentados parágrafos no artigo 39 da
Lei Municipal nº 1752/91, com a seguinte redação:
§1º - As caixas captadoras das redes de galerias de águas pluviais deverão ser construídas totalmente sob o passeio público não ficando nenhum tipo de captação, seja na sarjeta ou no leito carroçável.
§2º - As caixas de captação já existentes deverão ser adequadas durante a realização de obras de melhoria da infraestrutura urbana.
Art 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de agosto de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração