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LEI ORDINÁRIA Nº 3385, 28 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N° 3385 DE 28 DE JULHO DE 2010
LEI Nº 809 DE 28 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 56/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de um Veiculo popular zero Km e uma Motocicleta zero Km de 150 cc, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.13.00-DIRETORIA DA SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamento e Material Permanente
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados
13.305.0014-1066 Aquisição de dois veículos TFVS 37.000,00
Art. 2° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento em vigor:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00- DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.06-SERM-SERVS.ESTR.ROD.MUNIC.
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Recursos do Tesouro Municipal
2.782.0012.1044 Obras Diversas em Estradas Rurais 37.000,00
Art. 3° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1° desta Lei poderá ser suplementado por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
São Manuel, 28 de julho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.