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LEI ORDINÁRIA Nº 3384, 01 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N° 3384 DE 01 DE JULHO DE 2010
LEI Nº 808 DE 01 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 122/2009 - AUTORIA: VEREADOR EMÍLIO APARECIDO GUIMARÃES)
“DENOMINA DE “OVANILDO JESUS FERRAZ”, O ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS EXISTENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, LOCALIZADO DEFRONTE À RUA CEL. RODRIGUES SIMÕES”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “OVANILDO JESUS FERRAZ”, o estacionamento para veículos existente na Prefeitura Municipal de São Manuel, localizado defronte à Rua Cel. Rodrigues Simões.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de julho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.