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LEI ORDINÁRIA Nº 3380, 01 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Diversos, Sistema Viário
LEI N° 3380 DE 01 DE JULHO DE 2010
LEI Nº 804 DE 01 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 49/2010 - AUTORIA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DENOMINATIVAS NOS PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatório a colocação de “Placas Denominativas” no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da Lei, que deu denominação a próprios, vias e logradouros públicos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de julho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.