LEI N° 3369 DE 26 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 793 DE 26 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 42/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ESPECIFICA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o período de maio de 2010 até dezembro de 2010, subvenção até o limite de R$ 44.932,80 (quarenta e quatro mil e novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), às Entidades filantrópicas de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
Entidade |
Valores
máximos (R$) |
Instituição de Proteção à Infância e a Juventude (Casa Santa Maria) - Projeto de Apoio Familiar e Comunitário |
R$ 11.233,20 |
Núcleo Assistencial Educacional e Espírita Espírita ‘Joanna de Angelis’ |
R$ 11.233,20 |
Instituição Assistencial Maria de Nazareth |
R$ 11.233,20 |
Centro Social Paroquial |
R$ 11.233,20 |
Total: |
R$ 44.932,80 |
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
I - As Entidades de promoção e assistência social, contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 29 de abril de 2.010, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão de subvenção somente será deferida às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 29 de abril de 2010, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2010.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem nova subvenção até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.010.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 26 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração