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LEI ORDINÁRIA Nº 3367, 26 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Instituições Financeiras
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Em vigor
26/05/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
20/06/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4568
LEI N° 3367 DE 26 DE MAIO DE 2010
 
LEI Nº 791 DE 26 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 26/2010 - AUTORIA: VEREADOR LUIZ CLÁUDIO DA SILVA)
 
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHO CELULAR NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 

 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica proibido, no Município de São Manuel, o uso de aparelho celular nas Instituições Financeiras.
 
Art. 2º. As Instituições financeiras terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da Lei, para adequar o local com informativos e cartazes da proibição mencionada no artigo anterior.
 
Art. 3º. O descumprimento da referida Lei implicará em multa aplicada pelo Poder Executivo, equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
§ 1º.- a multa mencionada no “caput” do artigo será reajustada, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC.
 
§ 2º.- O não cumprimento da Lei, será aplicada a multa em relação ao usuário e à Instituição Financeira.
 
Art. 4º.- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de maio de 2010.
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3655, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a competência para a movimentação de contas bancárias e operações financeiras junto a instituições financeiras em nome do município de São Manuel, e dá outras providências. 30/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3674, 24 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CADASTRADA NO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC 2.” 24/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3671, 20 DE JUNHO DE 2013 “AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CADASTRADAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS.” 20/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3661, 25 DE ABRIL DE 2013 “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/04/2013
DECRETO Nº 2954, 13 DE JANEIRO DE 2012 “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 817/10 DE 26 DE AGOSTO DE 2.010, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURA SIMILARES, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 13/01/2012
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