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LEI ORDINÁRIA Nº 3364, 26 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Comissões Municipais, Meio Ambiente
Em vigor
LEI N° 3364 DE 26 DE MAIO DE 2010
 
LEI Nº 788 DE 26 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 20/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA O “CAPUT” E O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI Nº 070, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.001 – CÓDIGO AMBIENTAL DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O “caput” e o parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei Municipal n° 070/2001, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
Artigo 5° - A Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente – criada conforme disposto no artigo 172 – inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Manuel – é um órgão normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário.
 
§ 1° - A Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente será composta por: Representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil que julgam o Meio Ambiente como assunto relevante, com o mínimo de 08 (oito) e máximo 16 (dezesseis) pessoas, indicadas pela comunidade e homologadas pelo Prefeito Municipal.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 26 de maio de 2010.
  
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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