Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 09/09/2024 às 13h47
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3359, 13 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 3359 DE 13 DE MAIO DE 2010
 
LEI Nº 783 DE 13 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 35/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2010”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 1.329.100,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e cem reais), destinados a atender diversas despesas de convênios com recursos da União do Estado e do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 3.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 147.000,00
04.122.0003-1050 Projeto Inclusão Digital 150.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03-ENSINO FUNDAM.-REC.PRÓPRIA  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Recursos do Tesouro Municipal 1.230,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 121.770,00
12.361.0006-1051 Aquisição de um ônibus escolar 123.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRETORIA DE TURISMO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-DEPARTAMENTO DE TURISMO  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 20.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 97.500,00
23.695.0009-1052 Constr.Portal entrada Distrito Aparecida S.Manuel 117.500,00
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 37.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 97.500,00
23.695.0009-1053 Constr. Praças Chácara Saltinho e Bairro CECAP 134.500,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 4.100,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 200.000,00
10.301.0014-1054 Reforma e Ampliação Posto de Saúde Central 204.100,00
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 200.000,00
10.301.0014-1055 Reforma Postos Saúde Vila S.Geraldo e CDHU 2 200.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Recursos do Tesouro Municipal 6.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 294.000,00
10.301.0014-1056 Equip. Médicos e Hospitalares - Saúde Básica Munic. 300.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 100.000,00
10.301.0014-1057 Aquis. aparelho Raio X p/rede Munic. de Saúde 100.000,00
 
Art. 2º- Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:

I – No valor de R$ 1.257.770,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos dos convênios com o Estado e a União e,
II – Valor de R$ 71.330,00, com a anulação parcial de Dotação constante do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.06-SERVS.ESTRADAS ROD.MUNIC.
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 71.330,00
26.782.0012-1044 Obras diversas em Estradas Rurais 71.330,00

Art. 3° - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 13 de maio de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4853, 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências. 21/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4852, 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências. 21/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4850, 02 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” - IMES-SM, e dá outras providências. 02/07/2026
DECRETO Nº 4456, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4846, 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências. 16/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3359, 13 DE MAIO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3359, 13 DE MAIO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta