LEI N° 3358 DE 13 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 782 DE 13 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 34/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com os munícipes Sr. Alexandre Antonio Dega, casado com a Sra. Rosa Maria Di Osti Dega, sob o regime da comunhão parcial de bens, proprietários do imóvel situado na Rua Batista Martins, matriculado sob o nº 3.831, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de São Manuel, com seguinte descrição:
“Um terreno de forma irregular, sito nesta cidade, distrito, município de comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, á Rua Batista Martins com a área de 410,71 m² (com saída para a Rua Batista Martins, por um corredor), confrontando de um lado com proprietário de Leonel Targa, de outro lado com o Córrego Paraíso e pelos fundos com herdeiros Tomasetti ou quem de direito, existindo nesse terreno o seguinte:- um barracão construído de tijolos e coberto de telhas, sem forro, cimentado, com área de 119,52 m², um barracão menor, contiguo, assoalho, coberto de telhas, sem forro, aberto com área de 87,72 metros quadrados, duas pequenas dependências contiguas cimentadas, coberta de telhas, sem forro uma com a área de 34,84 metros quadrados e outra de 16,00 metros quadrados e nos fundos mais uma dependência com a área de 6,00 metros quadrados e ainda uma casa de morada construída de tijolos e cobertura de telhas, contendo na frente, digo, contendo na parte superior 6 cômodos, sendo três quartos forrados e com tacos, uma entrada, cozinha e banheiro, um salão grande, casa essa sob nº 6 (seis), com a área de 53,67metros quadrados e desincorporada do terreno acima descrito”.
Art. 2º - O imóvel descrito no Artigo 1º da presente Lei será permutado com 02 (dois) imóveis pertencentes ao Município de São Manuel, assim descritos:
LOTE 01 –. “Um lote de terreno sob nº 10 (Dez), da Quadra “D”, do Jardim Bela Vista, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel Circunscrição única, lado impar da Rua Dois, 12,00 metros de frente para a RUA DOIS; 30,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a rua confrontando com o lote nº 09; 30,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 11; 12,00 metros nos fundos confrontando com o lote n° 24, com área total de 360,00 metros quadrados, imóvel matriculado sob o nº 5274, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de São Manuel”
LOTE 02 –. “Um lote de terreno sob nº 11 (onze), da Quadra “D”, do Jardim Bela Vista, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel Circunscrição única, lado impar da Rua Dois, 12,00 metros de frente para a RUA DOIS; 30,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a rua confrontando com o lote nº 10; 30,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 12; 12,00 metros nos fundos confrontando com o lote n° 25, com área total de 360,00 metros quadrados, imóvel matriculado sob o nº 5275, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de São Manuel”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 13 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.