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LEI ORDINÁRIA Nº 3357, 13 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 3357 DE 13 DE MAIO DE 2010
 
LEI Nº 781 DE 13 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 33/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 111.00,00 (cento e onze mil reais), destinados a atender as despesas com recursos Federal (IGBDF - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), na Importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e despesas com convênios destinados à Criança e Adolescente, com recursos do Município, na importância de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:

ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:   02.12.0O-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA:          02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
  1.    Material de Consumo
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados                             5.000,00
  1.    Outros Servs. de Terceiros- Pessoa Física
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados                             7.000,00
3390.39 Outros Servs. de Terceiros- Pessoa Jurídica
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados                             8.000,00
08.244.0013.2040 Manutenção da Assist. e Promoção Social                                     20.000,00     
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:   02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA:   02.12.03-FUNDO MUNIC. CRIANÇA E ADOLESC.
3000.00 DESPESAS CORRRENTES
3300.00 Outras Despesas correntes
3350.00 Transf. a Instit. Privadas s/ fins Lucrativos
  1.    Outros Servs. De Terceiros- Pessoa Jurídica
01                       Recursos de Tesouro Municipal                                                   91.000,00
08.243.0013.2047 Manut. Funod Munic. Criança e Adolescente                                 91.000,00
 
TOTAL                                                                                                             111.000,00
 
Art. 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
  I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e
 
II - Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (noventa mil reais), com a seguinte classificação:

ORGÃO:   02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTARIA:   02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA:   02.12.03-ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
 
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
339030 Material de Consumo
01 Recursos do Tesouro Municipal                                                 45.000,00
3390.36 Outros Servs. de Terceiros – Pessoa Física    
01 Recursos do Tesouro Municipal                                                 18.000,00
3390.39 Outros Servs. de Terceiros- Pessoa Jurídica
01 Recursos do Tesouro Municipal                                                 28.000,00
08.243.0013.2047 Manut. Fundo Munic. Criança e Adolescente                  91.000,00     
 
Art. 3º - Os créditos adicionais autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de maio de 2010.
 
 
  
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicada em          /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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