LEI N° 3357 DE 13 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 781 DE 13 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 33/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 111.00,00 (cento e onze mil reais), destinados a atender as despesas com recursos Federal (IGBDF - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), na Importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e despesas com convênios destinados à Criança e Adolescente, com recursos do Município, na importância de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.0O-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
- Material de Consumo
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 5.000,00
- Outros Servs. de Terceiros- Pessoa Física
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 7.000,00
3390.39 Outros Servs. de Terceiros- Pessoa Jurídica
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados
8.000,00
08.244.0013.2040 Manutenção da Assist. e Promoção Social 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.03-FUNDO MUNIC. CRIANÇA E ADOLESC.
3000.00 DESPESAS CORRRENTES
3300.00 Outras Despesas correntes
3350.00 Transf. a Instit. Privadas s/ fins Lucrativos
- Outros Servs. De Terceiros- Pessoa Jurídica
01 Recursos de Tesouro Municipal
91.000,00
08.243.0013.2047 Manut. Funod Munic. Criança e Adolescente 91.000,00
TOTAL 111.000,00
Art. 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e
II - Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (noventa mil reais), com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.03-ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
339030 Material de Consumo
01 Recursos do Tesouro Municipal 45.000,00
3390.36 Outros Servs. de Terceiros – Pessoa Física
01 Recursos do Tesouro Municipal 18.000,00
3390.39 Outros Servs. de Terceiros- Pessoa Jurídica
01 Recursos do Tesouro Municipal
28.000,00
08.243.0013.2047 Manut. Fundo Munic. Criança e Adolescente 91.000,00
Art. 3º - Os créditos adicionais autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.
São Manuel, 13 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração