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LEI ORDINÁRIA Nº 3355, 13 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 3355 DE 13 DE MAIO DE 2010
 
LEI Nº 779 DE 13 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 32/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), destinados a atender despesas de convênio com o Projeto Samba Vida, da Associação Atlética Banco do Brasil de São Manuel, para o pagamento com transporte dos seus integrantes e de um monitor, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 
ORGÃO:                                                                  02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA                                        02.06.00-DIRETORIA DE CULTURA

UNIDADE EXECUTORA                                  02.06.01- DEPARTAMENTO E DE CULTURA
3000.00                     DESPESAS CORRENTES
3300.00                     Outras despesas correntes
3350.00                     Transf. A instit.. Privadas s/ fins lucrativos
3350.39                     Outros Servs. De terceiros- Pessoa Jurídica
01                             Recursos do Tesouro Municipal                                    17.100,00
13.392.0007-2056      Convênio Projeto Samba Vida- AABB                             17.100,00
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no balanço Patrimonial (Administração Direta), do exercício de 2009, na importância de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
       
Art. 3º - Os créditos adicionais autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de maio de 2010.
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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