LEI N 3351 DE 29 DE ABRIL DE 2010
LEI Nº 775 DE 29 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 27/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 771 DE 15 DE ABRIL DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº. 771, de 15 de Abril de 2010, fica alterado passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado à cobertura de despesas para atendimento ao Projeto Bem Me Quer – Liberdade Assistida, a ser executado pela Legião Mirim de São Manuel, com a seguinte classificação:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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| 3350.00 |
Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos |
|
| 3350.39-01 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.160,00 |
| 3350.39-02 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
63.840,00 |
| 08.244.0013.2041 |
Proteção Social Especial Média Complexidade |
144.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de abril de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração