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LEI ORDINÁRIA Nº 3347, 15 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
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Em vigor
15/04/2010
Em vigor
Alterada
29/04/2010
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3351
LEI N° 3347 DE 15 DE ABRIL DE 2010
 
LEI Nº 771 DE 15 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 16/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2010”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado à cobertura de despesas para atendimento ao Projeto Bem Me Quer – Liberdade Assistida, a ser executado pela Legião Mirim de São Manuel, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DA PROMOÇÂO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3350.00 Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos  
3350.39-01 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica  80.160,00
3350.39-02 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica  63.840,00
08.244.0013.2041 Proteção Social Especial Média Complexidade 114.000,00

Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos.

I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta), na importância de ......................................................... R$ 80.160,00
 
II – Produto do Excesso de Arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com o Estado, na importância de.........................................R$ 63.840,00
 
Art. 3° - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 15 de abril de 2010.
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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