LEI N° 3347 DE 15 DE ABRIL DE 2010
LEI Nº 771 DE 15 DE ABRIL DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 16/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado à cobertura de despesas para atendimento ao Projeto Bem Me Quer – Liberdade Assistida, a ser executado pela Legião Mirim de São Manuel, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DA PROMOÇÂO SOCIAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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| 3350.00 |
Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos |
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| 3350.39-01 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.160,00 |
| 3350.39-02 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
63.840,00 |
| 08.244.0013.2041 |
Proteção Social Especial Média Complexidade |
114.000,00 |
Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos.
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta), na importância de ......................................................... R$ 80.160,00
II – Produto do Excesso de Arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com o Estado, na importância de.........................................R$ 63.840,00
Art. 3° - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de abril de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração