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LEI ORDINÁRIA Nº 3328, 20 DE JANEIRO DE 2010
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
20/01/2010
Em vigor
Alterada
01/07/2010
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3382
LEI N° 3328 DE 20 DE JANEIRO DE 2010
 
LEI Nº 752 DE 20 DE JANEIRO DE 2.010
 (PROJETO DE LEI Nº 002/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ESPECIFICA”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2010, subvenção até o limite de R$ 1.834.440,42 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), às Entidades filantrópicas de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
 
 
Entidade
Valores máximos anuais (R$)
Santa Casa de Misericórdia Laranjal Paulista R$ 7.449,60
Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana   R$ 24.727,62
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) R$ 106.800,00
Lar ‘Anália Franco’ R$ 40.560,00
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ R$ 101.088,00
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ R$ 20.217,60
Legião Mirim de São Manuel R$ 123.552,00
Associação Amigos Pousada da Colina R$ 74.131,20
Instituição de Proteção à Infância e a Juventude (Casa Santa Maria) - Projeto de Apoio Familiar e Comunitário R$93.600,00
Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria)  
R$ 60.660,00
Associação Fraternidade dos Sagrados Corações R$ 8.112,00
Centro Social Paroquial R$ 92.102,40
Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo R$ 1.044.000,00
Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel R$ 37.440,00
Total: R$ 1.834.440,42

Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
I - As Entidades de promoção e assistência social, contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 29 de janeiro de 2.010, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos. 
II - A concessão de subvenção somente será deferida às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 29 de janeiro de 2010, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2009.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem nova subvenção até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.

Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.010.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 20 de janeiro de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
 
Publicada em          /         /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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