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LEI ORDINÁRIA Nº 3526, 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 3526 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 952 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 102/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital da “Casa Pia São Vicente de Paulo”, para o mês de dezembro do ano de 2011, subvenção até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
 
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada à entidade indicada, observadas as seguintes condições:
 
I - A Entidade contemplada nesta Lei deverá protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 30 de dezembro de 2.011, relatório contendo o número estimado de pessoas por ela atendidas e os benefícios oferecidos.
 
II - A concessão da subvenção somente será deferida ao Hospital da “Casa Pia São Vicente de Paulo” se o mesmo demonstrar possuir condições regulares de funcionamento e tiver prestado contas da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2010.
 
III – A Entidade indicada nesta Lei deverá apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia de seu Estatuto Social,  suas alterações e  Ata de eleição da atual Diretoria.
 
IV - A Entidade beneficiada com a presente Lei prestará contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, sob pena de impossibilitar a transferência de demais verbas municipais.
 
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização do Termo de Concessão de Subvenção a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do programa de 2.011.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 01 de dezembro de 2011.
 
 
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /            /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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