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LEI ORDINÁRIA Nº 3498, 03 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 3498 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
 
LEI Nº 924 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 55/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE – CASA SANTA MARIA, QUE ESPECIFICA”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o período de junho de 2011 até dezembro de 2011, subvenção até o limite de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), que poderá ser pago em até 07 (sete) parcelas iguais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), à Entidade Instituição de Proteção à Infância e Juventude – Casa Santa Maria, inscrita no CNPJ/MF nº 03.775.328/0001-78.
 
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada à entidade indicada, observadas as seguintes condições:
 
I - A Entidade contemplada nesta Lei deverá protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 29 de julho de 2.011, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.

II - A concessão de subvenção somente será deferida à Entidade, Instituição de Proteção à Infância e Juventude – Casa Santa Maria, se a mesma demonstrar possuir condição regular de funcionamento e tiver prestado contas da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2010.
 
III – A Entidade indicada nesta Lei deverá apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
 
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Concessão de Subvenção a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
 
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.011.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 03 de agosto de 2011.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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