LEI Nº 3496 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
LEI Nº 921 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREAS DE TERRAS, QUE ESPECIFICA”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a senhora Zaida de Godoy Aguiar e Senhores Hélio Eugênio Aguiar, Sérgio José de Aguiar, José Augusto de Aguiar e Flávio Luis de Aguiar, condicionado a exigência na área a ser recebida pelo Município descrita no artigo 2º desta lei (área de terras de 10.365,11 metros quadrados, desmembrado da área maior, matrícula nº 5.941) a devida recuperação da área com exigência de galerias de águas pluviais, com caixas receptoras e escadaria de redução de velocidade das águas pluviais e ainda corrigindo toda a erosão da área citada que será permutada sendo todas as despesas para a recuperação da área a ser recebida pelo Município dos proprietários da referida área, sendo somente autorizado a referida permuta com o cumprimento das exigências citadas, da propriedade consistente de duas áreas de terras, sendo uma de 6.668,51 metros quadrados e, a outra, de 3.437,99 metros quadrados, desmembrados da área maior, matrícula nº 15.426, das Quadras “O” e “Q”, respectivamente assim descritas:
1) Área a desmembrar da quadra O da matrícula nº. 15.426:- Uma Gleba de terras a desmembrar da área verde constante da matrícula nº. 15.426, com área de 6.668,51 metros quadrados ou 0,6669 hectares ou ainda 0,2756 Alqueires Paulista, localizada no loteamento denominado de “Nova Conquista”, Município e Comarca de São Manuel-SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco denominado 39 (inicial da descrição), localizado junto ás confrontações de uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista, área verde permanente não edificanti não impermeabilizada, área remanescente e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco 51 com rumo magnético de 70º16’50” NE, pôr uma distância de 25,94 metros, confrontando com uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (imóvel constante da matrícula nº. 13.678); daí do marco 51 deflete ao marco 52 com rumo magnético de 35º10’13” SE, pôr uma distância de 81,51 metros, confrontando com a Rua 09; daí do marco 51 deflete ao marco 52 em curva de desenvolvimento de 2,43 metros e raio interno de 9,00 metros, confrontando com a Rua 09; daí do marco 53 deflete ao marco 54 com rumo magnético de 19º43’10” SE, pôr uma distância de 127,04 metros, confrontando com a Rua 09; daí do marco 54 deflete ao marco 55 em curva de desenvolvimento de 14,14 metros e raio interno de 9,00 metros, confrontando com a esquina das Ruas 09 e a Rua 02; daí do marco 55 deflete ao marco 56 com rumo magnético de 70º16’50” SW, pôr uma distância de 56,41 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 56 deflete ao marco 57 em curva de desenvolvimento de 3,48 metros e raio externo de 50,00 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 57 deflete ao marco 42 com rumo magnético de 35º10’13” NW, pôr uma distância de 26,06 metros, confrontando com a área remanescente da quadra O área verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 42 deflete ao marco 41, com rumo magnético de 70º16’50” NE, pôr uma distância de 50,83 metros, confrontando com a área remanescente da quadra O área verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 41 deflete ao marco 40 com rumo magnético de 19º43’10” NW, pôr uma distância de 108,87 metros, confrontando com a área remanescente da quadra O área verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); finalmente do marco 40 deflete ao marco 39 (inicial da descrição), com rumo magnético de 35º10’13” NW, pôr uma distância de 86,25 metros, confrontando com a área remanescente da quadra O área verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
Área remanescente da quadra O da matrícula nº. 15.426:- Uma Gleba de terras remanescente da área verde constante da matrícula nº. 15.426, com área de 8.560,52 metros quadrados ou 0,8561 hectares ou ainda 0,3537 Alqueires Paulista, localizada no loteamento denominado de “Nova Conquista”, Município e Comarca de São Manuel-SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco denominado 38 (inicial da descrição), localizado junto ás confrontações de uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista, área verde permanente não edificanti não impermeabilizada e a referida, para daí seguir em direção ao marco 39 com rumo magnético de 70º16’50” NE, pôr uma distância de 14,68 metros, confrontando com uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (imóvel constante da matrícula nº. 13.678); daí do marco 39 deflete ao marco 40 com rumo magnético de 35º10’13” SE, pôr uma distância de 86,25 metros, confrontando com a área á desmembrar; daí do marco 40 deflete ao marco 41 com rumo magnético de 19º43’10” SE, pôr uma distância de 108,87 metros, confrontando com a área á desmembrar; daí do marco 41 deflete ao marco 42 com rumo magnético de 70º16’50” SW, pôr uma distância de 50,83 metros, confrontando com a área á desmembrar; daí do marco 42 deflete ao marco 43 com rumo magnético de 35º10’13” NW, pôr uma distância de 148,15 metros, confrontando com a área institucional da quadra “P” (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 43 deflete ao marco 44 com rumo magnético de 13º 24’ 48” NE, pôr uma distância de 41,31 metros, confrontando com uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (imóvel constante da matrícula nº. 13.678); daí do marco 44 deflete ao marco 45 com rumo magnético de 34º55’20” SE, pôr uma distância de 71,60 metros, confrontando com a área verde permanente não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 45 deflete ao marco 46 com rumo magnético de 40º07’03” SE, pôr uma distância de 60,94 metros, confrontando com a área verde permanente não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 46 deflete ao marco 47, com rumo magnético de 05º39’13” NE, pôr uma distância de 40,97 metros, confrontando com a área verde permanente não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 47 deflete ao marco 48 com rumo magnético de 35º49’56” NW, pôr uma distância de 31,83 metros, confrontando com a área verde permanente não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 48 deflete ao marco 49 com rumo magnético de 27º47’44” NW, pôr uma distância de 43,91 metros, confrontando com a área verde permanente não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); daí do marco 49 deflete ao marco 50 com rumo magnético de 20º 30’ 43” NW, pôr uma distância de 18,98 metros, confrontando com a área verde permanente não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); finalmente do marco 59 deflete ao marco 38 (inicial da descrição), com rumo magnético de 68º21’30” NW, pôr uma distância de 16,30 metros, confrontando com a área verde permanente não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante da matrícula nº. 15.426); fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
2) Área a desmembrar da quadra Q da matrícula nº. 15.426:- Uma Gleba de terras a desmembrar da área verde constante da matrícula nº. 15.426, com área de 3.437,99 metros quadrados ou 0,3438 hectares ou ainda 0,1421 Alqueires Paulista, localizada no loteamento denominado de “Nova Conquista”, Município e Comarca de São Manuel-SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco denominado 33 (inicial da descrição), localizado junto ás confrontações a área remanescente da Quadra Q do loteamento Comercial e Residencial “Residencial Nova Conquista”, Área Verde não edificanti não impermeabilizada, Rua 02 e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco 34 com rumo magnético de 19º43’10” SE, pôr uma distância de 45,66 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 34 deflete ao marco 35 em curva de desenvolvimento de 12,21 e raio interno de 9,00 metros, confrontando com a esquina das Ruas 02 e Rua 01; daí do marco 35 deflete ao marco 10 com rumo magnético de 56º15’56” SW, pôr uma distância de 79,67 metros, confrontando com a Rua 01; daí do marco 10 deflete ao marco 11 com rumo magnético de 28º45’52” NW, pôr uma distância de 30,11 metros, confrontando com a área remanescente da matrícula nº. 5.941; daí do marco 11 deflete ao marco 36 com rumo magnético de 56º15’56” NE, pôr uma distância de 60,93 metros, confrontando com a área remanescente; daí do marco 36 deflete ao marco 37, com rumo magnético de 19º43’10” NW, pôr uma distância de 29,25 metros, confrontando com a área remanescente; finalmente do marco 37 deflete ao marco 33 (inicial da descrição), com rumo magnético de 70º16’50” NE, pôr uma distância de 30,00 metros, confrontando com a área remanescente; fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
Área Remanescente da quadra Q da matrícula nº. 15.426:- Uma Gleba de terras remanescente da área verde, constante da matrícula nº. 15.426, com área de 7.729,10 metros quadrados ou 0,7729 hectares ou ainda 0,3194 Alqueires Paulista, localizada no loteamento denominado de “Nova Conquista”, Município e Comarca de São Manuel-SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco denominado 06 (inicial da descrição), localizado junto ás confrontações de uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista, área a desmembrar da matrícula nº. 5.941 e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco 26 com rumo magnético de 13º23’29” NE, pôr uma distância de 28,89 metros, confrontando com uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (imóvel constante da matrícula nº. 13.678); daí do marco 26 deflete ao marco 27 com rumo magnético de 55º24’27” SE, pôr uma distância de 118,85 metros, confrontando com a área institucional da quadra P; daí do marco 27 deflete ao marco 28 em curva de desenvolvimento de 1,33 metros e raio externo de 50,00 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 28 deflete ao marco 29 com rumo magnético de 12º46’55” SW, pôr uma distância de 54,01 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 29 deflete ao marco 30 em curva de desenvolvimento de 7,37 metros e raio externo de 23,00 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 30 deflete ao marco 31 com rumo magnético de 05º34’10” SE, pôr uma distância de 38,63 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 31 deflete ao marco 32 em curva de desenvolvimento de 5,68 metros e raio externo de 23,00 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 32 deflete ao marco 33 com rumo magnético de 19º43’10” SE, pôr uma distância de 50,16 metros, confrontando com a Rua 02; daí do marco 33 deflete ao marco 37, com rumo magnético de 70º16’50” NE, pôr uma distância de 30,00 metros, confrontando com a área á desmembrar; daí do marco 37 deflete ao marco 36 com rumo magnético de 19º43’10” SE, pôr uma distância de 29,25 metros, confrontando com a área á desmembrar; daí do marco 36 deflete ao marco 11 com rumo magnético de 56º15’56” SW, pôr uma distância de 60,93 metros, confrontando com a área a desmembrar; daí do marco 11 deflete ao marco 09, com rumo magnético de 28º45’52” NW, pôr uma distância de 7,80 metros, confrontando com a área remanescente da matrícula nº. 5.941; daí do marco 09 deflete ao marco 08 com rumo magnético de 24º13’02” NE, pôr uma distância de 88,69 metros, confrontando com a área á desmembrar da matrícula nº. 5.941; daí do marco 08 deflete ao marco 07 com rumo magnético de 04º50’39” NE, pôr uma distância de 108,48 metros, confrontando com a área á desmembrar da matrícula nº. 5.941; finalmente do marco 07 deflete ao marco 06 (inicial da descrição), com rumo magnético de 52º00’27” NW, pôr uma distância de 109,74 metros, confrontando com a área á desmembrar da matrícula nº. 5.941; fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
Art. 2º - Em contrapartida, o Município de São Manuel somente fica autorizado a receber, através da competente escritura, uma área de terras de 10.365,11 metros quadrados, desmembrados da área maior, matrícula nº 5.941, desde que atendidas as exigências explicitadas no artigo 1º.
1) Área á desmembrar da matrícula nº. 5.941 :- Uma gleba de terras, a desmembrar da matrícula nº. 5.941, com área de 10.365,11 metros quadrados, ou 1,0365 hectares ou ainda 0,4283 alqueires paulista, localizado nas confrontações da área remanescente, uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (matrícula nº. 13.678), no Município e Comarca de São Manuel/SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco 22, localizado junto às confrontações da área remanescente, uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (matrícula nº. 13.678), e a referida propriedade para daí seguir em direção ao marco 06 no azimute 97°25'34", em uma distância de 16,10 m, confrontando com uma área de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (imóvel constante na matrícula nº. 13.678); do marco 06 segue em direção até o marco 07 no azimute 127°59'33", em uma distância de 109,74 m, confrontando com a área remanescente da Quadra Q do loteamento Comercial e Residencial “Residencial Nova Conquista”, Área Verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante na matrícula nº. 15.426); do marco 07 segue em direção até o marco 08 no azimute 184°50'39", em uma distância de 108,48 m, confrontando a área remanescente da Quadra Q do loteamento Comercial e Residencial “Residencial Nova Conquista”, Área Verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante na matrícula nº. 15.426); do marco 08 segue em direção até o marco 09 no azimute 204°13'02", em uma distância de 88,69 m, confrontando com a área remanescente da Quadra Q do loteamento Comercial e Residencial “Residencial Nova Conquista”, Área Verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante na matrícula nº. 15.426); do marco 09 segue em direção até o marco 12 no azimute 330°51'35", em uma distância de 29,37 m, confrontando a área remanescente; do marco 12 segue em direção até o marco 13 no azimute 07°58’24”, em uma distância de 103,41 confrontando com a área a remanescente; do marco 13 segue em direção até o marco 14 no azimute 00°09'59", em uma distância de 8,07 m, confrontando com a área a remanescente; do marco 14 segue em direção até o marco 15 no azimute 349°47'47", em uma distância de 7,86 m, confrontando com á área remanescente; do marco 15 segue em direção até o marco 16 no azimute 344°41'08", em uma distância de 12,32 m, confrontando com á área remanescente; do marco 16 segue em direção até o marco 17 no azimute 344°13'41", em uma distância de 19,59 m, confrontando com á área remanescente; do marco 17 segue em direção até o marco 18 no azimute 327°20'35", em uma distância de 42,91 m, confrontando com á área remanescente; do marco 18 segue em direção até o marco 19 no azimute 320°32'10", em uma distância de 13,49 m, confrontando com á área remanescente; do marco 19 segue em direção até o marco 20 no azimute 305°55'13", em uma distância de 8,73 m, confrontando com á área remanescente; do marco 20 segue em direção até o marco 21 no azimute 288°08'34", em uma distância de 15,53 m, confrontando com á área remanescente; finalmente do marco 21 segue até o marco 22, (início da descrição), no azimute de 13°24'43", na extensão de 28,28 m, confrontando com a á área remanescente, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
Área Remanescente da Matrícula nº. 5.941:- Uma gleba de terras, Remanescente da matrícula nº. 5.941, com área de 61.656,96 metros quadrados, ou 6,1657 hectares ou ainda 2,5478 alqueires paulista, localizado na Estrada Vicinal Tharcilio Baroni, no Município e Comarca de São Manuel/SP, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:- Partindo do marco 00, localizado junto ao cruzamento da Estrada Vicinal Tharcilio Baroni da Rua Bem te Vi do Desmembramento Hélio Sebastião Aguiar e a referida propriedade para daí seguir em direção ao marco 01 no azimute 302°38'39", em uma distância de 280,56 m, confrontando com a Rua Bem te Vi do desmembramento Hélio Sebastião Aguiar; do marco 01 segue em direção até o marco 02 no azimute 85°45'21", em uma distância de 56,67 m, confrontando com uma área de terras denominada de “Quadra F”, desmembrada da Fazenda São João Boa Vista (imóvel constante na matrícula nº. 7.443); do marco 02 segue em direção até o marco 03 no azimute 327°54'14", em uma distância de 23,65 m, confrontando com uma área de terras denominada de “Quadra F”, desmembrada da Fazenda São João Boa Vista (imóvel constante na matrícula nº. 7.443); do marco 03 segue em direção até o marco 04 no azimute 70°52'17", em uma distância de 25,26 m, confrontando com uma área de terras desmembrada do remanescente do Sítio São João (imóvel constante na matrícula nº. 11.867); do marco 04 segue em direção até o marco 05 no azimute 21°45'21", em uma distância de 189,52 m, confrontando com uma área de terras desmembrada do remanescente do Sítio São João (imóvel constante na matrícula nº. 11.867); do marco 05 segue em direção até o marco 22 no azimute 97°25'34", em uma distância de 99,91 m, confrontando com uma gleba de terras desmembrada de área maior da Fazenda Conquista (imóvel constante na matrícula nº. 13.678); do marco 22 segue em direção até o marco 21 no azimute 193°24'43", em uma distância de 28,28 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 21 segue em direção até o marco 20 no azimute 108°08'34", em uma distância de 15,53 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 20 segue em direção até o marco 19 no azimute 125°55'13", em uma distância de 8,73 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 19 segue em direção até o marco 18 no azimute 140°32'10", em uma distância de 13,49 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 18 segue em direção até o marco 17 no azimute 147°20'35", em uma distância de 42,91 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 17 segue em direção até o marco 16 no azimute 164°13'41", em uma distância de 19,59 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 16 segue em direção até o marco 15 no azimute 164°41'08", em uma distância de 12,32 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 15 segue em direção até o marco 14 no azimute 169°47'47", em uma distância de 7,86 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 14 segue em direção até o marco 13 no azimute 180°09'59", em uma distância de 8,07 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 13 segue em direção até o marco 12 no azimute 187°58'24", em uma distância de 103,41 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco 12 segue em direção até o marco 09 no azimute 150°08'26", em uma distância de 29,37 m, confrontando com a área á desmembrar; do marco; do marco 09 segue em direção até o marco 11 no azimute 151°14'08", em uma distância de 7,81 m, confrontando com a área remanescente da Quadra Q do loteamento Comercial e Residencial “Residencial Nova Conquista”, Área Verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante na matrícula nº. 15.426); do marco 11 segue em direção até o marco 10 no azimute 151°14'08", em uma distância de 30,11 m, confrontando com a área a desmembrar da Quadra Q do loteamento Comercial e Residencial “Residencial Nova Conquista”, Área Verde não edificanti não impermeabilizada (imóvel constante na matrícula nº. 15.426); finalmente do marco 10 segue até o marco 00, (início da descrição), no azimute de 234°03'57", na extensão de 93,91 m, confrontando com a Estrada Vicinal Tharcílio Baroni que liga São Manuel a Rodovia SP-255, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição.
Art. 3º - Ficam desafetadas, para fins de permuta, as áreas desmembradas nesta Lei, mantendo-se as áreas remanescentes como áreas verdes permanentes não edificantis.
Art. 4º - Não existe torna, compensação ou qualquer diferença a favor do Município de São Manuel, pois, a área de 10.365,11 metros quadrados, possui valor superior ao das duas áreas de terras (6.668,51 metros quadrados e 3.437.99 metros quadrados), conforme avaliações realizadas.
Art. 5º - Todas as despesas com as lavraturas das escrituras públicas serão pagas por Zaida de Godoy Aguiar, Hélio Eugênio Aguiar, Sérgio José de Aguiar, José Augusto de Aguiar e Flávio Luis de Aguiar.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de agosto de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.