LEI Nº 3461 DE 24 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 885 DE 24 DE MARÇO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 22/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao senhor
José Francisco Leme, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG nº 6.918.269/SSP/SP e CPF/MF nº 556.108.118-72 e a sua esposa,
Maria Targa Leme, brasileira, portadora da cédula de Identidade RG nº 10.593.586/SSP/SP e CPF/MF nº 079.049.218-04, casados sob o regime da comunhão de bens (antes da Lei nº 6.515/77), a propriedade do seguinte lote:
a) Um lote de terreno sob nº 10 (dez), da Quadra “f”, do Jardim Bela Vista, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel circunscrição única, lado impar da Rua Três; 12,00 metros de frente para a RUA TRÊS; 30,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a rua confrontando com o lote nº 09; 30,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 11; 12,000 metros nos fundos confrontando com o lote nº 26, com área total de 360,00 metros quadrados, imóvel esse objeto da matrícula n°
5.331 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
Art. 2º - Em contrapartida, o Município de São Manuel fica autorizado a adquirir, através da competente escritura, o imóvel constituído de lavador/troca de óleo e uma construção com área de 24,45 m2 e o terreno de 639,20 m² situado na Rua João Romão, Lote B – Centro, a ser desmembrado da matrícula n°
11660 do Livro n° 02 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, com a descrição de perímetros seguintes:
“Uma área de terras, localizada na Rua João Romão, Lote B, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de
639,20 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa localizado à
30,20 metros da Rua João Romão, daí deflete segue por uma distância de
28,80 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete à direita e segue por uma distância de
28,70 metros, confrontando com o Córrego Paraizo, daí deflete à direita e segue por uma distância de
19,90 metros, confrontando com o imóvel da Rua Batista Martins de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete à direita por uma distância de
25,00 metros, confrontando com a área remanescente de propriedade de José Francisco Leme, fechando-se o perímetro. Possuindo no referido terreno um lavador/troca de óleo e uma construção com área de 24,45 m2”.
Art. 3º - Não existe torna, compensação ou qualquer diferença para o Município de São Manuel efetuar.
Art. 4º - As despesas com as lavraturas da escrituras públicas serão pagas pelo Município de São Manuel.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de março de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração