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LEI ORDINÁRIA Nº 3589, 21 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 3589 DE 21 DE JUNHO DE 2012
LEI Nº 1015 DE 21 DE JUNHO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 61/2012 Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO NÚCLEO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL ESPIRITA “JOANNA DE ÂNGELIS”, QUE ESPECIFICA”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o período de julho de 2012 até dezembro de 2012, subvenção até o limite de R$ 26.844,00 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), que será ser pago em 06 (seis) parcelas 7iguais de R$ 4.474,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), à Entidade Núcleo Assistencial Educacional Espírita “Joanna de Angelis”, inscrita no CNPJ/MF nº 01.377.213/0001-08.
Art. 2º A subvenção prevista no artigo 1° será repassada à entidade indicada, observadas as seguintes condições:
I - A Entidade contemplada nesta Lei deverá protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 30 de junho de 2.012, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão de subvenção somente será deferida à Entidade Núcleo Assistencial Educacional Espírita “Joanna de Angelis”, se a mesma demonstrar possuir condição regular de funcionamento e tiver prestado contas da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2011.
III – A Entidade indicada nesta Lei deverá apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Concessão de Subvenção a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.012.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 06 de Junho de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.