
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3575, 09 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 3575 DE 09 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1001 DE 09 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, QUE ESPECIFICA”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o período de maio de 2012 até dezembro de 2012, subvenção até o limite de R$ 15.696,00 (quinze mil, seiscentos e noventa e seis reais), que será ser pago em 08 (oito) parcelas iguais de R$ 1.962,00 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais), à Entidade Legião Miriam de São Manuel, inscrita no CNPJ/MF nº 51.516.037/0001-08.
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada à entidade indicada, observadas as seguintes condições:
I - A Entidade contemplada nesta Lei deverá protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 31 de maio de 2.012, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão de subvenção somente será deferida à Entidade Legião Miriam de São Manuel, se a mesma demonstrar possuir condição regular de funcionamento e tiver prestado contas da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2011.
III – A Entidade indicada nesta Lei deverá apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Concessão de Subvenção a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.012.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 09 de maio de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.