LEI Nº 3560 DE 22 DE MARÇO DE 2012
LEI Nº 986 DE 22 DE MARÇO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 31/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL QUE DESCREVE E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado para fins de permuta, desincorporando de sua categoria de bem público de uso comum do povo e traspassado para dominical, ou seja, incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Manuel, o lote de terreno abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações:
“Matrícula nº 15.690 - IMÓVEL:- UMA ÁREA DE TERRAS desatacada do sistema parcial de recreio anexo à Quadra “L” do loteamento “Jardim Alvorada”, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, área essa com 2.665,90 metros quadrados, confrontado na frente com a RUA VALDOMIRO DE ABREU IZIQUE, onde inicia a descrição do marco 00 e segue por uma distância de 33,00m. (trinta e três metros) até o ponto 01, daí deflete à direita e segue por uma distância de 107,00m. (cento e sete metros) e confronta com os lotes ns. 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra “I” do Jardim Dinkel, ainda confrontando com os lotes ns. 10, 09, 08, 07, 06 e parte do lote n. 05 da quadra “N” do Jardim Melita até o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 41,00m. (quarenta e um metros) e confronta com parte do lote n. 05, com os lotes ns. 04, 03, 02 da mesma quadra “N” do Jardim Melita até o marco 03, daí deflete à direita e segue por uma distância de 143,32m. (cento e quarenta e três metros e trinta e dois centímetros) e confronta com os lotes ns. 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra “L” do Jardim Alvorada até o marco inicial 00, fechando-se o perímetro e encerrando a descrição”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Arquidiocese Santana de Botucatu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.424.520/0001-60, a propriedade do seguinte lote:
“Matrícula nº 15.690 - IMÓVEL :- UMA ÁREA DE TERRAS desatacada do sistema parcial de recreio anexo à Quadra “L” do loteamento “Jardim Alvorada”, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, área essa com 2.665,90 metros quadrados, confrontado na frente com a RUA VALDOMIRO DE ABREU IZIQUE, onde inicia a descrição do marco 00 e segue por uma distância de 33,00m. (trinta e três metros) até o ponto 01, daí deflete à direita e segue por uma distância de 107,00m. (cento e sete metros) e confronta com os lotes ns. 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra “I” do Jardim Dinkel, ainda confrontando com os lotes ns. 10, 09, 08, 07, 06 e parte do lote n. 05 da quadra “N” do Jardim Melita até o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 41,00m. (quarenta e um metros) e confronta com parte do lote n. 05, com os lotes ns. 04, 03, 02 da mesma quadra “N” do Jardim Melita até o marco 03, daí deflete à direita e segue por uma distância de 143,32m. (cento e quarenta e três metros e trinta e dois centímetros) e confronta com os lotes ns. 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra “L” do Jardim Alvorada até o marco inicial 00, fechando-se o perímetro e encerrando a descrição”.
Art. 3º - Em contrapartida, será quitada a totalidade dos créditos que a Arquidiocese Santana de Botucatu possui em relação ao Município de São Manuel, referentes às duas ações de desapropriações que tramitam perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, assim descritas: Processo de nº 243/1986 – Precatório nº 001/98 e Processo nº 569/1981 – Precatório nº 004/97.
Art. 4º - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública serão pagas pelo Município de São Manuel.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de março de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.