LEI Nº 3555 DE 22 DE MARÇO DE 2012
LEI Nº 981 DE 22 DE MARÇO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 24/2011 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES LOCAIS, QUE ESPECIFICA.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2012, subvenção até o limite de
R$ 77.970,96 (setenta e sete mil, novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos), às Entidades de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
ENTIDADE |
Valores máximos anuais (R$) |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) |
R$ 10.785,52
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NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA ‘JOANNA DE ANGELIS’ |
R$ 13.753,00 |
INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE - CASA SANTA MARIA |
R$ 35.432,44 |
VILA VICENTINA DE SÃO MANUEL |
R$ 18.000,00 |
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Total: |
R$ 77.970,96 |
Art. 2º A subvenção prevista no artigo 1° será repassada às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
I - As Entidades, contempladas nesta Lei, que não protocolaram na Secretaria Geral do Município o relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas, os benefícios oferecidos e o plano de trabalho, deverão apresentar até a data de 30 de março de 2012.
II - A concessão de subvenção somente será deferida às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 31 de janeiro de 2012, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2011.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem nova subvenção até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Concessão de Subvenção a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.012.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 22 de março de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração