LEI Nº 3548 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 974 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 77/2011 - AUTORIA: VEREADOR LAÉRCIO APARECIDO TAVARES)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE MATERIAL ANTIDERRAPANTE NAS ESCADAS E RAMPAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de antiderrapante nas escadas e rampas dos prédios públicos em geral, no âmbito do Município de São Manuel.
Art. 2º O exigido no artigo anterior, tem por objetivo a proteção e a segurança que devem ser conferidos aos usuários de escadas e rampas existentes na rede pública de ensino, saúde e prestação de serviços à população.
Parágrafo único: A fita ou faixa adesiva antiderrapante deve ser de cor diferente do material empregado no revestimento das escadas e rampas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de fevereiro de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.