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LEI ORDINÁRIA Nº 3545, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Cargos e Funções, Fixação de Remuneração, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 3545 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 971 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 07/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica alterada a remuneração do seguinte cargo público de provimento efetivo:

I - Engenheiro, passando da referência XIV para a referência XVI da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, com direito a adicional pelo exercício de cargo, no percentual de até 50% (cincoenta por cento).  

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal e não ultrapassarão os limites do art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 08 de fevereiro de 2012.
 
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO  MUNICIPAL
 
  
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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