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LEI ORDINÁRIA Nº 3541, 16 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 3541 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
LEI Nº 967 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 002/2012 - AUTORIA : Executivo Municipal)
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES LOCAIS, QUE ESPECIFICA.”
 
VILSON JOSÉ INOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, em exercício, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2012, subvenção até o limite de R$ 996.305,20 (novecentos e noventa e seis, trezentos e cinco reais e vinte centavos), às Entidades de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
 
 
Entidade
Valores máximos anuais (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) R$ 118.868,00
 
Lar Anália Franco R$ 6.000,00
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ R$ 120.215,04
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ R$ 49.442,00
Legião Mirim de São Manuel R$ 154.104,00
 
Legião Mirim de São Manuel (Projeto Bem Me Quer) R$ 99.525,84
Associação Amigos Pousada da Colina R$ 82.203,24
Instituição de Proteção à Infância e a Juventude - Casa Santa Maria (Projeto de Apoio Familiar e Comunitário) R$ 120.215,04
Instituição de Proteção à Infância e Juventude - Casa Santa Maria R$ 67.517,00
Centro Social Paroquial de São Manuel R$ 120.215,04
Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel R$ 58.000,00
Total: R$ 996.305,20
 
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada às entidades indicadas, observadas as seguintes condições: 
I - As Entidades de promoção e assistência social, contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 31 de janeiro de 2.012, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão de subvenção somente será deferida às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 31 de janeiro de 2012, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2011.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem nova subvenção até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.

Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Concessão de Subvenção a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.012.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local

São Manuel, 17 de janeiro de 2.012.
 
 
VILSON JOSÉ INOCENTI 
 Prefeito Municipal Em Exercício
 
 
Publicada em           /          /
 
 
José Fernando Ardemani
Diretor Municipal da Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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