LEI Nº 3726 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 1152 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 120/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO E REMISSÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A CERVEJARIA BELCO S.A., CONFORME ESPECIFICA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedida a isenção de impostos e taxas municipais a Cervejaria Belco S.A. com sede no Município de São Manuel, declarando a imunidade tributária pelo prazo de 10 (dez) anos.
Artigo 2º - Fica concedida a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outras Taxas, incidentes até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.