LEI Nº 3681 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
LEI Nº 1107 DE 07 DE AGOSTO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 75/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 011, DE 26 DE MARÇO DE 1997.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Artigo 1º, da Lei nº 011, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.561 de 29 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação: “ O beneficiário comprovando tal situação anualmente (prova de ser aposentado, pensionista, beneficiário do LOAS, não possuir mais que dois imóveis e residir em 01 (um) deles), requererá ao Prefeito o benefício da isenção, neste exercício no período de 01 de setembro até o ultimo dia útil do mês de dezembro.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente a disposição em contrário do artigo 1º, da Lei nº 011/97.
São Manuel, 07 de agosto de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.