LEI Nº 3632 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI Nº 1058 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 99/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM SETEMBRO DE 2012, ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL DEVIDA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A alíquota do Custo Normal de Equilíbrio para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, de competência da Prefeitura Municipal e suas autarquias, passará a vigorar sobre o percentual de 15,06% a.m (quinze vírgula seis por cento), conforme definido na reavaliação atuarial.
Art. 2º - Para sanar o déficit demonstrado na Avaliação Atuarial de 2013, deverá ser adotada uma alíquota de contribuição especial a ser paga pelo Município, e suas autarquias, por um período remanescente de 28 anos, amortizado pela tabela Price a um custo suplementar, sobre o total da folha de remuneração de contribuição conforme tabela informada a seguir:
| Ano |
Custo em % sobre a totalidade |
| da remuneração de contribuição |
| 2013 |
17,00% |
| 2014 |
19,00% |
| 2015 |
20,00% |
| 2016 a 2041 |
22,00% |
Art. 3º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em setembro de 2012, podendo esta ser alterada em conformidade com a necessidade das avaliações atuariais posteriores.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 549, de 16 de outubro de 2007.
São Manuel, 05 de fevereiro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração