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LEI ORDINÁRIA Nº 3632, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 3632 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
 
LEI Nº 1058 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 99/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM SETEMBRO DE 2012, ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL DEVIDA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A alíquota do Custo Normal de Equilíbrio para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, de competência da Prefeitura Municipal e suas autarquias, passará a vigorar sobre o percentual de 15,06% a.m (quinze vírgula seis por cento), conforme definido na reavaliação atuarial.
 
Art. 2º - Para sanar o déficit demonstrado na Avaliação Atuarial de 2013, deverá ser adotada uma alíquota de contribuição especial a ser paga pelo Município, e suas autarquias, por um período remanescente de 28 anos, amortizado pela tabela Price a um custo suplementar, sobre o total da folha de remuneração de contribuição conforme tabela informada a seguir:
 
Ano Custo em % sobre a totalidade
da remuneração de contribuição
2013 17,00%
2014 19,00%
2015 20,00%
2016 a 2041 22,00%
 
 
Art. 3º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em setembro de 2012, podendo esta ser alterada em conformidade com a necessidade das avaliações atuariais posteriores.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
 
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 549, de 16 de outubro de 2007.
 
São Manuel, 05 de fevereiro de 2013.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
 
Publicada em          /            /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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