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LEI ORDINÁRIA Nº 3784, 18 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 3784 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 49/2014 - AUTORIA: Vereador Tiago Henrique de Oliveira Ragozo)
 
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DEMOLAY E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Manuel, o Dia do DeMolay a ser comemorado no dia 30 (trinta) do mês de setembro de cada ano.
 
Artigo 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de datas e eventos do Município.
 
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
São Manuel, 18 de setembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em          /          /

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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