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LEI ORDINÁRIA Nº 3751, 10 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 3751 DE 10 DE MARÇO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 18/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE SUBVENÇÃO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2014, um auxílio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de subvenção da ACAPEL (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável de São Manuel), lançada no CNPJ-MF sob o 05.863.335/0001-57, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Coronel Joaquim Floriano, n. 01 – Centro - CEP 18.650-000.
Artigo 2º. - O auxílio financeiro previsto no dispositivo anterior, somente será concedido às seguintes condições:
I - A entidade deverá protocolar, na Secretaria Geral do Município, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos;
II - Demonstrar possuir condições regulares de funcionamento e prestar contas da aplicação dos recursos municipais, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, estando sujeita à suspensão de receber novos auxílios, até a data do cumprimento da respectiva obrigação;
III - Apresentar na Secretaria Geral do Município, cópia do Estatuto Social, suas alterações, e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Artigo 3º. - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização do Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Artigo 4º. - Para atender as despesas previstas no artigo 1º. serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Descrição analítica: Ficha n. 260 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro – Órgão: 02 – Prefeitura Municipal – Unidade Orçamentária: 04 – Serviços Gerais – 06 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente – Funcional Programática: 15.452.0005.2042 – Convênio Acapel – Categoria Econômica: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Descrição sintética: Ficha n. 260 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 02.04.06 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de março de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.