
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2796, 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 2796 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 548 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 5º, letra ‘ i’ e 6°,
Considerando, requerimento da Diretoria Municipal de Obras, Processo Administrativo n° 4265/09, solicitando a necessidade de disponibilizar uma área de imóvel urbano de propriedade de David Corrêa Leme do Nascimento e sua esposa Dorli Corrêa Leme do Nascimento, matriculado sob n° 9.530 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para constução de ponte para a melhoria do sistema viário, pela Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra consistente de um lote de terreno nesta cidade, distrito e município e comarca de São Manuel, circunscrição única, situado na divisa com o Córrego Paraizo na Rua Cel. Emiliano (lado par), com as seguintes divisas, medidas e confrontações: Partindo do ponto 02 segue por uma distância de 35,00 metros confrontando com o Córrego Paraizo até o ponto 03; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 3,00 metros, confrontando com o imóvel da Rua Cel. Emiliano de propriedade de Sapico Fubonaga Iwasaki (matrícula nº 5.815) até o ponto 06; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 88º 51’ 15” e segue por uma distância de 35,007 metros confrontando com a área remanescente do imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 12 de propriedade de David Raimundo do Nascimento, até o ponto 05; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 91º 08’ 45” e segue por uma distância de 2,30 metros confrontando com a Rua Cel Emiliano, até o ponto 02 (inicial) perfazendo a referida descrição uma área à desapropriar de 92,75 metros quadrados, encerrando-se assim a descrição.
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local, revogando-se o Decreto n° 531 de 05 de outubro de 2009.
São Manuel, 26 de novembro de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.