DECRETO Nº 2796 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 548 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 5º, letra ‘ i’ e 6°,
Considerando, requerimento da Diretoria Municipal de Obras, Processo Administrativo n° 4265/09, solicitando a necessidade de disponibilizar uma área de imóvel urbano de propriedade de David Corrêa Leme do Nascimento e sua esposa Dorli Corrêa Leme do Nascimento, matriculado sob n° 9.530 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para constução de ponte para a melhoria do sistema viário, pela Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra consistente de um lote de terreno nesta cidade, distrito e município e comarca de São Manuel, circunscrição única, situado na divisa com o Córrego Paraizo na Rua Cel. Emiliano (lado par), com as seguintes divisas, medidas e confrontações: Partindo do ponto 02 segue por uma distância de
35,00 metros confrontando com o
Córrego Paraizo até o ponto 03; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de
3,00 metros, confrontando com o
imóvel da Rua Cel. Emiliano de propriedade de Sapico Fubonaga Iwasaki (matrícula nº 5.815) até o ponto 06
; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 88º 51’ 15” e segue por uma distância de
35,007 metros confrontando com
a área remanescente do imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 12 de propriedade de David Raimundo do Nascimento, até o ponto 05; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 91º 08’ 45” e segue por uma distância de
2,30 metros confrontando com a
Rua Cel Emiliano, até o ponto 02 (inicial) perfazendo a referida descrição uma área à desapropriar de
92,75 metros quadrados, encerrando-se assim a descrição.
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local, revogando-se o Decreto n° 531 de 05 de outubro de 2009.
São Manuel, 26 de novembro de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração