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DECRETO Nº 2780, 05 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 2780 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO Nº 532 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 5º, letra ‘ i’ e 6°,
Considerando a necessidade de disponibilizar uma área de imóvel urbano para construção de ponte para a melhoria do sistema viário, pela Administração Pública Municipal,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terreno de forma irregular, nesta cidade, distrito e município e comarca de São Manuel, circunscrição única, situado na divisa com o Córrego Paraizo na Rua Cel. Emiliano (lado ímpar), com as seguintes divisas, medidas e confrontações: Partindo do ponto 01 com ângulo interno de 70º 29’ 43”, segue por uma distância de 7,56 metros confrontando com a Rua Cel. Emiliano (lado ímpar) até o ponto 08; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 12,85 metros confrontando com a área remanescente do imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 11 e 17 de propriedade de Espolio de Natal Valente, até o ponto 09, daí deflete à direita com ângulo externo de 172º 17’ 13” e segue por uma distância de 8,568 metros, confrontando com a área remanescente do imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 11 e 17 de propriedade de Espolio de Natal Valente, até o ponto 10; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 82º 17’ 13” e segue por uma distância de 1,15 metros confrontando com imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 59 Fundos de propriedade de Rafael Fittipaldi e Outros (Matricula nº 636), até o ponto 07, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 22,64 metros, confrontando com o Córrego Paraizo até o ponto 01 (inicial), perfazendo a referida descrição uma área à desapropriar de 85,54 metros quadrados, possuindo, ainda, no referido terreno uma construção à desapropriar com 34,60 metros quadrados, encerrando-se assim a descrição.
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 05 de outubro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.