DECRETO Nº 2780 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO Nº 532 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
Decreto-lei nº 3.365/41, artigos 2º, 5º, letra ‘ i’ e 6°,
Considerando a necessidade de disponibilizar uma área de imóvel urbano para construção de ponte para a melhoria do sistema viário, pela Administração Pública Municipal,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terreno de forma irregular, nesta cidade, distrito e município e comarca de São Manuel, circunscrição única, situado na divisa com o Córrego Paraizo na Rua Cel. Emiliano (lado ímpar), com as seguintes divisas, medidas e confrontações: Partindo do ponto 01 com ângulo interno de 70º 29’ 43”, segue por uma distância de 7,56 metros confrontando com a Rua Cel. Emiliano (lado ímpar) até o ponto 08; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 90º 00’ 00” e segue por uma distância de 12,85 metros confrontando com a área remanescente do imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 11 e 17 de propriedade de Espolio de Natal Valente, até o ponto 09, daí deflete à direita com ângulo externo de 172º 17’ 13” e segue por uma distância de 8,568 metros, confrontando com a área remanescente do imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 11 e 17 de propriedade de Espolio de Natal Valente, até o ponto 10; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 82º 17’ 13” e segue por uma distância de 1,15 metros confrontando com imóvel da Rua Cel. Emiliano nº 59 Fundos de propriedade de Rafael Fittipaldi e Outros (Matricula nº 636), até o ponto 07, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 22,64 metros, confrontando com o Córrego Paraizo até o ponto 01 (inicial), perfazendo a referida descrição uma área à desapropriar de 85,54 metros quadrados, possuindo, ainda, no referido terreno uma construção à desapropriar com 34,60 metros quadrados, encerrando-se assim a descrição.
Art. 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 05 de outubro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração