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DECRETO Nº 2776, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2776 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 528 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, convoca a I Conferência Municipal de Cultura e nomeia a Comissão organizadora, dando outras providências:-
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de São Manuel, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2009, no Prédio da Câmara Municipal, a partir das 19hs, sob a coordenação da Comissão Nomeada no Art. 2º de presente Decreto.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes cidadãos para integrarem a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura, cabendo ao primeiro nomeado a presidência da Comissão:
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA – Representante do Executivo
ALFREDO SILVA FILHO – Representante do Executivo
MARCELO PEREIRA NUNES – Representante do Executivo
IVANI FÁVERI CIAPINA – Representante da Sociedade Civil
OSMAR BENEDITO FERNANDES – Representante da Sociedade Civil
Art. 3º - A I Conferência Municipal de Cultura de São Manuel é etapa integrante da Conferência Estadual de Cultura do Estado de São Paulo e da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.
Art. 4º - A I Conferência Municipal de Cultura de São Manuel tem por objetivos:
I - Discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - Propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes de São Manuel à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
IX - Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X - Eleger os delegados municipais para a etapa territorial da Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso X deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da I Conferência Municipal de Cultura.
Art. 5º - A I Conferência Municipal de Cultura de São Manuel será presidida pelo Presidente da Comissão organizadora.
Art. 6º - As despesas para realização da I Conferência Municipal de Cultura de ao Manuel, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territorial e estadual da Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 7º - Fica o Presidente da Comissão Organizadora autorizado a:
I – aprovar e fazer publicar o Regulamento da I Conferência Municipal de Cultura de são Manuel, após apreciação pelo Prefeito Municipal;
II – exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura de São Manuel; e.
III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de setembro de 2009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em 30/09/2009.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.