Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3862, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Isenções
Em vigor
LEI N°3862 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°60/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 2252, DE 26 DE MARÇO 1997 E A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3780, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014”
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2252, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O art. 2º, da Lei Municipal nº 1.561 de 29 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação: “O beneficiário comprovando tal situação anualmente (prova de ser aposentado, pensionista, beneficiário do LOAS, não possuir mais que dois imóveis e residir em 01 (um) deles, requererá ao Prefeito o benefício da isenção no período de 01 de agosto a 30 de outubro referente a cada exercício solicitado."
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, bem como, dos orçamentos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3780, de 02 de setembro de 2014.
 
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 
  
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a Lei nº 1561, de 29 de março de 1989, que ‘isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas’ do Município de São Manuel, e dá outras providências.” 27/11/2023
DECRETO Nº 3641, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 1561/1989, que isenta de IPTU e taxas os aposentados e pensionistas do município de São Manuel, e dá outras providências. 20/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4228, 22 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, e dá outras providências. 22/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração da redação do inciso I, do artigo 3º, da Lei 3.313, de 04 de novembro de 2009 para assegura o padrão adequado de metragem do lote com objetivo de atender à execução dos programas habitacionais de interesse social no Município de São Manuel e dá outras providências. 12/11/2018
DECRETO Nº 3339, 31 DE OUTUBRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU, NOS TERMOS DO ART. 1° DA LEI N°. 3862 DE 05 DE AGOSTO DE 2015”. 31/10/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3862, 05 DE AGOSTO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3862, 05 DE AGOSTO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.