LEI N°3862 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°60/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 2252, DE 26 DE MARÇO 1997 E A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3780, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2252, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O art. 2º, da Lei Municipal nº 1.561 de 29 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação: “O beneficiário comprovando tal situação anualmente (prova de ser aposentado, pensionista, beneficiário do LOAS, não possuir mais que dois imóveis e residir em 01 (um) deles, requererá ao Prefeito o benefício da isenção no período de 01 de agosto a 30 de outubro referente a cada exercício solicitado."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, bem como, dos orçamentos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3780, de 02 de setembro de 2014.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.