LEI Nº 3827 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 11/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A TRANSFERÊNCIA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.015, AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROFESSOR ALDO CASTALDI”, O VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, durante o exercício de 2.015, ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Professor Aldo Castaldi”, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade, consoante o Processo Administrativo n. 5.200|1|2.014.
Artigo 2º. - O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Professor Aldo Castaldi” deverá prestar contas do valor recebido até a data de 31 (trinta e um) de janeiro de 2.016, sob pena de responsabilidade.
Artigo 3º. - Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Professor Aldo Castaldi” autorizado a conceder 03 (três) bolsas de estudo integrais para moradores do Município, com a finalidade de cumprir seus objetivos sociais, a saber, a oferta para a sociedade de educação superior gratuita e de qualidade.
Artigo 4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 03 de fevereiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração