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DECRETO Nº 2842, 25 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Expediente, REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Em vigor
DECRETO Nº 2842 DE 25 DE JUNHO DE 2010
DECRETO Nº 594 DE 25 DE JUNHO DE 2010

 
“DISPÓE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 28 DE JUNHO DE 2010”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo fixar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;

Considerando que no dia 28 de junho, próximo futuro, será realizado jogo da Seleção Brasileira de Futebol, nas oitavas de finais, da Copa do Mundo, na África do Sul;

Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, no dia que acontece a partida de futebol acima mencionada,DECRETA:-
               
Artigo 1º - O horário de funcionamento das repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica será reduzido em 2:30h no dia 28 de junho de 2010.

Parágrafo único – O horário de atendimento ao público nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica será das 8h00 à 12h00, no dia 28 de junho de 2010.

Artigo 2º - As horas não trabalhadas no dia 28 de junho de 2010, serão compensadas com a prorrogação da jornada de trabalho na proporção de 30(trinta) minutos diários, a partir do dia 12 de julho de 2010, ou de maneira alternativa a critério de cada Diretor, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.

Artigo 3º - O disposto nos artigos anteriores não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e serviços de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas.
III – À Comissão Municipal de Licitação, para que cumpra os atos previamente agendados.
Parágrafo único – As Escolas que integram a rede municipal de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
 
São Manuel, 25 de junho de 2010.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado em             /       /    
Publicado em         /       /      
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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